Importação temporária de veículo para as Bahamas
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 183
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Não prevista
A página aduaneira encontrada é uma página geral de importação temporária: não especifica o prazo para o veículo turístico, nem se este reinicia a cada entrada, nem menciona o carnet de passagem para veículos privados.
Customs Management Regulations, 2013 (reg. 88): «Os automóveis, motociclos e embarcações de recreio destinados a importação temporária ... (a) devem ser importados por uma pessoa e para uso desta, — (i) que não resida habitualmente nas Baamas ... (c) ficam sujeitos à apresentação, pelo importador, de um pedido de importação temporária ... no formulário n.º C41 e, por opção da autoridade aduaneira, — (i) ... ao pagamento de um depósito igual aos direitos do artigo importado, ou (ii) à prestação de garantia no formulário n.º CB7 ... (e) ... devem ser exportados ... no prazo de seis meses a contar da data de importação ou, tratando-se de embarcação de recreio, no prazo de doze meses a contar dessa data.» A prorrogação está prevista apenas para embarcações de recreio (n.º 3), não para automóveis. Não há carnet de passagem aduaneira: em vez disso, depósito ou garantia CB7.
Fonte: www.bahamascustoms.gov.bs
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.