Importação temporária de veículo para a Noruega
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 365
- Como o prazo é contado
- junto com a estadia da pessoa
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
Para um turista, o veículo só pode permanecer enquanto o turista continuar a cumprir as condições de permanência ou utilização temporária; a página aduaneira não fixa um prazo em dias exclusivo para turistas. O valor de 365 dias provém do contexto da residência temporária no mesmo conjunto de regras, e não de um prazo autónomo para o veículo.
«Se puder provar que permanecerá na Noruega até um ano, pode utilizar um veículo com matrícula estrangeira sem requerer uma licença de condução do veículo.» … «Para que a sua permanência seja considerada temporária, não pode ter residido nem estado inscrito no Registo Nacional na Noruega mais de 365 dias nos dois anos anteriores à sua chegada.» … «Se tenciona permanecer na Noruega até dois anos, deve requerer uma licença temporária para o segundo ano. O pedido deve ser apresentado no prazo de um ano a contar da data da sua chegada à Noruega.» (Skatteetaten)
Fonte: www.skatteetaten.no
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.