Importação temporária de veículo para a Sérvia
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Sem dados
- Seguro automóvel obrigatório
- exige-se Green Card válido
Até 6 meses. Para matrículas da UE não é necessária carta verde; para as restantes, é.
Fonte: www.mfa.gov.rs
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- numa janela móvel de 365 dias
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Sem dados
A página aduaneira citada nos resultados de pesquisa estabelece um prazo de seis meses para outros veículos rodoviários privados, mas parece aplicar-se a determinados casos não turísticos; para os turistas, o prazo está ligado ao motivo e à permanência autorizados, devendo o veículo ser reexportado no seu termo.
Exposição da norma sérvia no portal jurídico Paragraf (com remissão para o Regulamento sobre o tratamento aduaneiro permitido, arts. 323.º-328.º): os estrangeiros e as pessoas em permanência temporária no estrangeiro podem entrar na Sérvia com um automóvel de matrícula estrangeira e utilizá-lo durante a sua estada; tais veículos podem permanecer em território sérvio, com ou sem interrupções, seis meses em cada 12 meses. Não foi possível obter a redação literal no sítio da alfândega (carina.rs) — o PDF não é analisável e a página HTML «Putnici» devolve 404, daí a fiabilidade não ser elevada.
Fonte: www.paragraf.rs
Seguro automóvel obrigatório
- eu
- não é necessário
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.