Importação temporária de veículo para Marrocos
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por ano civil
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Não prevista
Para os veículos comerciais ligeiros (por exemplo, carrinhas e pick-ups), a página oficial estabelece 3 meses no mesmo ano civil; as autocaravanas são incluídas nos veículos de passageiros, com 6 meses.
Um veículo que tenha permanecido 6 meses em Marrocos não pode beneficiar do regime de admissão temporária no mesmo ano civil. [Citação do sítio oficial da embaixada de França em Marrocos (ma.diplomatie.gouv.fr) — fonte oficial, mas não marroquina. A fonte primária é a ADII (douane.gov.ma, SECÇÃO 04 «Meios de transporte», circular 5816/311): 6 meses por ano civil, de forma contínua ou fracionada, sem prorrogação; o próprio sítio douane.gov.ma devolve «URL rejected» e não foi possível obter a citação direta, daí a fiabilidade média.]
Fonte: ma.diplomatie.gouv.fr
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.