Importação temporária de veículo para Barém
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Obrigatório
- Prorrogação
- Possível
A regra dos seis meses da página aduaneira é o limite geral de admissão temporária; o regulamento bareinita para veículos turísticos estabelece 6 meses com carnet de passagem internacional, ou 3 meses sem ele, prorrogáveis uma vez por período igual mediante garantia.
O prazo de admissão temporária não deve exceder seis meses (180 dias); pode ser prorrogado por períodos iguais, até ao máximo de um ano (365 dias) e apenas nos casos indicados abaixo.
Fonte: www.customs.gov.bh
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.