Importação temporária de veículo para os Ilhas Salomão
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 120
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Obrigatório
- Prorrogação
- Não prevista
A Lei Aduaneira e de Impostos Especiais das Ilhas Salomão estabelece um limite geral de quatro meses para as mercadorias importadas temporariamente; a disposição citada não é específica de veículos, mas inclui expressamente os automóveis importados temporariamente por um não residente.
mercadorias importadas temporariamente por um não residente ao abrigo de um tríptico, de um carnet ou de documento semelhante
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.