Importação temporária de veículo para a Suíça
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por ano civil
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
Para os turistas, o veículo só pode ser utilizado com isenção de direitos enquanto a pessoa continuar residente no estrangeiro e dentro da sua permanência autorizada; a ficha informativa oficial da alfândega suíça não fixa um limite em dias ou meses para a utilização privada turística.
OFAD (Serviço Federal das Alfândegas e da Segurança das Fronteiras da Suíça): quem tem domicílio no estrangeiro pode utilizar o seu veículo com matrícula estrangeira em deslocações privadas sem formalidades aduaneiras se «passo férias ou visito familiares e utilizo o veículo na Suíça no máximo seis meses no total por ano». O veículo deve estar devidamente matriculado para circulação no estrangeiro. Para além disso é exigida uma autorização aduaneira (formulário 15.30) ou uma declaração de admissão temporária (ZAVV); o procedimento ZAVV «está limitado a dois anos e pode ser prorrogado em certas condições», sendo devidos direitos aduaneiros pro rata a partir do 25.º mês.
Fonte: www.bazg.admin.ch
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.