Importação temporária de veículo para o Chile
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 90
- Como o prazo é contado
- junto com a estadia da pessoa
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
A página aduaneira indica que o veículo pode permanecer 90 dias no mesmo semestre civil; menciona ainda o TITV ou a Libreta de Paso por Aduanas para turistas. Não é indicada qualquer diferença especial em função do peso.
Serviço Nacional de Alfândegas / ChileAtiende: «A admissão temporária de veículos particulares estrangeiros será pelo período de permanência autorizado ao condutor pela autoridade migratória, contado desde a data de entrada» e «o prazo para o retorno das mercadorias abrangidas pela declaração é de até 90 dias corridos desde a data de entrada no país, prorrogável com justificação por igual prazo original». A verificação literal nas próprias páginas não é possível: aduana.cl e chileatiende.gob.cl devolvem HTTP 403 a pedidos automatizados; o texto provém dos resultados de pesquisa dessas mesmas páginas oficiais — daí a fiabilidade média.
Fonte: www.chileatiende.gob.cl
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.