Importação temporária de veículo para a Letônia
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Sem dados
A alfândega letã indica separadamente 6 meses para os meios de transporte rodoviário de uso privado em admissão temporária para não residentes na UE; contudo, para um turista em circulação, o limiar de matrícula da CSDD é superior a três meses, pelo que o prazo prático depende da permanência autorizada do condutor e das regras locais de matrícula, e não de uma autorização de importação baseada em carnet.
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, artigo 217.º (texto consolidado): «O apuramento do regime de admissão temporária dos meios de transporte e contentores ocorre nos seguintes prazos a contar da sujeição das mercadorias ao regime: ... c) para os meios de transporte rodoviário de uso privado: i) por estudantes: o período da sua estada no território aduaneiro da União com o único fim de prosseguir estudos; ii) por pessoas que cumprem missões de duração determinada: o período da sua estada ...; iii) nos restantes casos, incluindo animais de sela ou de tiro e os veículos por eles puxados: 6 meses». A regra é comum a toda a união aduaneira da UE, incluindo a Letónia; abrange automóveis com matrícula extracomunitária introduzidos por pessoa residente fora da UE. O prazo conta-se a partir da sujeição ao regime (ou seja, da entrada), pelo que é por entrada. Não é exigido carnet (basta declaração verbal ou por comportamento concludente na fronteira). A possibilidade de prorrogação nos termos do artigo 251.º do CAU não foi verificada separadamente.
Fonte: eur-lex.europa.eu
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.