Importação temporária de veículo para a Tailândia
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Sem dados
Departamento Aduaneiro da Tailândia (customs.go.th, importação/exportação temporária de veículos pessoais): «Os automóveis, motociclos, iates ou embarcações de pesca importados temporariamente com passageiros e que sejam reexportados da Tailândia no prazo de 1 a 2 meses, sem exceder seis meses (para fins de viagem), ficam isentos de direitos, desde que o importador cumpra a regulamentação aduaneira.» O prazo concreto é inscrito numa declaração aduaneira especial na fronteira; o texto oficial NÃO liga o prazo do veículo ao visto ou à permanência do condutor (ao contrário dos nossos dados de origem). O carnet de passagem não é mencionado no texto oficial — a Tailândia usa a sua própria declaração simplificada. Os textos oficiais não descrevem um mecanismo de prorrogação (daí extension_possible=null). SEPARADAMENTE: para circular é necessário um Foreign Vehicle Permit do Department of Land Transport (fvp.dlt.go.th), com prazos próprios (tipicamente até 30 dias por entrada, com opções de 120 dias ou 1 ano).
Fonte: www.customs.go.th
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.