Importação temporária de veículo para a Turquia
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- — Igual à estadia permitida da pessoa
- Como o prazo é contado
- junto com a estadia da pessoa
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Sem dados
- Seguro automóvel obrigatório
- exige-se Green Card válido
Sai juntamente com a pessoa (= prazo do visto). O veículo é averbado no passaporte; não é necessário carnet. Os 730 dias aplicam-se apenas aos titulares de autorização de residência.
Fonte: ticaret.gov.tr
- Prazo máximo
- 90
- Como o prazo é contado
- junto com a estadia da pessoa
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Não prevista
Para os turistas sem autorização de residência, a permanência do veículo não pode exceder a estada autorizada do condutor; as perguntas frequentes da alfândega indicam 90 dias em 180 dias. A regra dos 730 dias aplica-se aos cidadãos turcos residentes no estrangeiro, aos titulares do cartão azul e aos titulares de autorização de residência, não aos turistas comuns.
Aos cidadãos estrangeiros sem autorização de residência são concedidos 90 dias no total dentro de 180 dias.
Fonte: www.trade.gov.tr
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.