Importação temporária de veículo para a Quênia
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 90
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
O aviso da KRA indica que à entrada é emitida uma autorização gratuita de 14 dias; findo o prazo, pode pedir-se uma prorrogação não superior a 90 dias para o formulário C32 e as autorizações estrangeiras. Esse limite mais curto afeta sobretudo os veículos quenianos e de residentes; aos turistas não residentes com carnet é geralmente permitido até 12 meses antes da reexportação.
Kenya Revenue Authority, aviso público: «Será emitida nos pontos de entrada uma autorização temporária gratuita de catorze dias aos veículos que entrem no Quénia apenas com um formulário C32» e «Findos os catorze dias ou o período concedido, o requerente pode pedir uma prorrogação não superior a noventa (90) dias do seu formulário C32 e dos Foreign Permits». Aos veículos que circulam com International Circulation Permit (carnet de passagem) é emitido um Foreign Permit pago. O carnet não é obrigatório (a alternativa é o formulário C32). Os 365 dias dos dados de origem NÃO estão oficialmente confirmados.
Fonte: www.kra.go.ke
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.