Importação temporária de veículo para Moçambique
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 30
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
A regra abrange expressamente os veículos ligeiros utilizados em turismo ou negócios, pertencentes a não residentes ou por eles conduzidos. A autorização inicial de importação temporária é de 30 dias; a alfândega pode prorrogá-la uma vez por mais 30 dias (60 no total), mediante pedido e pagamento de taxas. Este prazo do veículo é distinto do prazo migratório de permanência do turista.
Veículos automóveis ligeiros, em viagem de turismo ou negócios, pertencentes ou conduzidos por pessoas que não sejam residentes em Moçambique – 30 dias, prorrogáveis até mais 30 dias.
Fonte: jue.mcnet.co.mz
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.