Importação temporária de veículo para Portugal
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 183
- Como o prazo é contado
- numa janela móvel de 12 dias
- Carnet de Passages
- Sem dados
- Prorrogação
- Não prevista
Esta página oficial descreve a regra de admissão temporária de 6 meses para veículos matriculados noutro Estado-Membro da UE e proprietários não residentes; não menciona o carnet de passagem. A página indica ainda que este procedimento tem casos especiais para estadas de duração determinada, estudos e formação, e trabalhadores transfronteiriços.
Portugal dispõe de um procedimento de admissão temporária que permite que os veículos matriculados noutro Estado-Membro permaneçam no país e sejam utilizados sem pagamento de imposto por um máximo de 6 meses, seguidos ou não, em cada 12 meses.
Fonte: www2.gov.pt
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.