Importação temporária de veículo para Itália
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
A página oficial dirige-se a não residentes e a veículos com matrícula estrangeira, mas não estabelece claramente um prazo de importação temporária específico para turistas nem a exigência de carnet. Além disso, parece regular a utilização em Itália em geral, e não necessariamente a importação temporária aduaneira para turistas.
«O apuramento do regime de admissão temporária dos meios de transporte e contentores ocorre nos seguintes prazos a contar da sujeição das mercadorias ao regime: … c) meios de transporte rodoviário de uso privado: … restantes casos … 6 meses» — artigo 217.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão. (A Itália aplica diretamente o direito aduaneiro da UE: um não residente na UE introduz o seu veículo particular com matrícula extracomunitária em regime de admissão temporária, com isenção total de direitos, durante 6 meses; não é exigido carnet de passagem e a alfândega pode prorrogar o prazo nos termos do artigo 251.º do CAU. A contagem corre a partir da sujeição ao regime, ou seja, a partir de cada nova entrada.)
Fonte: www.legislation.gov.uk
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.