Importação temporária de veículo para a China
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 90
- Como o prazo é contado
- junto com a estadia da pessoa
- Carnet de Passages
- Sem dados
- Prorrogação
- Não prevista
A entrada temporária de veículos privados estrangeiros para turistas está limitada a «não mais de três meses» e ligada à autorização de entrada averbada e à permanência permitida do condutor. As matrículas e autorizações não são prorrogáveis. As normas oficiais da GACC sobre importação temporária de mercadorias permitem até 6 meses com prorrogações, mas referem-se a mercadorias em geral, não ao regime específico do veículo turístico.
«Disposições sobre a administração de veículos e condutores em entrada temporária» (Portaria n.º 90 do Ministério da Segurança Pública): a regulamentação aplica-se a veículos e condutores «que entram temporariamente no território da República Popular da China por não mais de 3 meses»; «a validade da matrícula de entrada temporária e do certificado de circulação deve corresponder ao prazo averbado no documento de aprovação de entrada, não podendo exceder três meses. A validade da matrícula e do certificado de entrada temporária não pode ser prorrogada.» O pedido de matrícula temporária é apresentado no prazo de 2 dias após a entrada; a circulação só é permitida nas rotas e regiões aprovadas.
Fonte: www.gov.cn
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.