Importação temporária de veículo para França
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
Nos resultados disponíveis não foi possível verificar uma página da autoridade aduaneira francesa. A regra UE/França de admissão temporária habitualmente citada para turistas está ligada à permanência autorizada do próprio condutor e não a um limite aduaneiro fixo em dias, mas isso carece de confirmação oficial para a França.
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, artigo 217.º (prazo de apuramento no caso dos meios de transporte de uso privado): meios de transporte rodoviário de uso privado — estudantes: duração da estada para estudo; pessoas em missão: duração da missão; «outros casos, incluindo animais de sela ou de tiro e os veículos por eles puxados: 6 meses». Condição do art. 212.º: o declarante da admissão temporária deve estar estabelecido ou residir fora do território aduaneiro da União. A regra é europeia e a França aplica-a enquanto Estado-Membro; a prorrogação é possível nos termos do art. 251.º, n.º 3, do CAU em circunstâncias excecionais. O carnet não é obrigatório (é admitida a declaração verbal ou por comportamento concludente).
Fonte: eur-lex.europa.eu
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.