Importação temporária de veículo para a Croácia
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Sem dados
A página aduaneira indica que isto se aplica aos viajantes domiciliados num país terceiro; para os estrangeiros com residência temporária, as orientações croatas relacionadas referem que a validade corresponde ao período de residência ou de importação temporária, e que os veículos podem circular no máximo três meses a contar da entrada antes de essa regra distinta se aplicar.
Administração Aduaneira da Croácia, «Admissão temporária de meios de transporte»: o regime deve ser apurado por reexportação ou introdução em livre prática «no prazo de 6 meses a contar do momento em que o meio de transporte é sujeito ao regime de admissão temporária»; tem direito a pessoa residente fora do território aduaneiro da UE que utiliza para fins privados um veículo matriculado fora da UE. A prorrogação não é mencionada no texto. A regra é europeia (CAU/AD) e a Croácia aplica-a enquanto Estado-Membro.
Fonte: carina.gov.hr
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.