Importação temporária de veículo para a Eslováquia
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 180
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
«O apuramento do regime de admissão temporária dos meios de transporte e contentores ocorre nos seguintes prazos a contar da sujeição das mercadorias ao regime: … c) meios de transporte rodoviário de uso privado: … restantes casos … 6 meses» — artigo 217.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão. (A Eslováquia é membro da UE e aplica a mesma regra aduaneira: o automóvel particular de um não residente na UE, com matrícula extracomunitária, obtém 6 meses de admissão temporária, sem carnet, com prorrogação possível nos termos do artigo 251.º do CAU.)
Fonte: www.legislation.gov.uk
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.