Importação temporária de veículo para Madagáscar
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 365
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
O excerto do código aduaneiro encontrado refere-se à admissão temporária de viajantes em geral, mas os resultados de pesquisa fornecidos não indicam um prazo específico de permanência do veículo de um turista em Madagáscar nem se nesse caso é exigido carnet de passagem.
Código Aduaneiro de Madagáscar, art. 191.º: «os produtos admitidos temporariamente, num prazo que não pode exceder doze (12) meses. Este prazo pode ser prorrogado pela Administração a pedido do principal obrigado.» O carnet ATA/CPD dispensa a prestação de caução, mas não é exigido. Trata-se do regime geral de admissão temporária, não de um texto específico para veículos de turismo.
Fonte: www.douanes.gov.mg
Importação de veículo para outros países
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