Importação temporária de veículo para a Guiana
O visto e o veículo são direitos distintos: à pessoa e ao carro os prazos são dados por entidades diferentes, e não têm de coincidir.
- Prazo máximo
- 90
- Como o prazo é contado
- por entrada
- Carnet de Passages
- Não obrigatório
- Prorrogação
- Possível
O artigo 38.º(a) da Lei Aduaneira exige a exportação das mercadorias importadas temporariamente (incluindo veículos) no prazo de três meses (≈90 dias) a contar da autorização. É uma regra geral; a GRA não publica uma página específica sobre o TIP para veículos turísticos. Com a concordância da alfândega, pode ser concedida nova autorização de importação temporária em cada entrada. O carnet de passagem não é exigido por lei, mas pode ser aceite como garantia.
«tais mercadorias devem ser exportadas no prazo de três meses a contar da data dessa autorização» (importação temporária sem pagamento de direitos).
Fonte: www.gra.gov.gy
Importação de veículo para outros países
Dados de referência, não aconselhamento jurídico. As regras mudam sem aviso — confirme no consulado ou na fronteira.