Uma autocaravana onde um trabalhador dorme durante a semana no parque de estacionamento da empresa e aos fins de semana viaja até à casa da família não é reconhecida como segunda casa para efeitos fiscais no âmbito de um duplo domicílio. Os especialistas da seguradora ARAG indicam-no com base numa decisão do tribunal financeiro de Baden-Württemberg.
O que decidiu o tribunal
O duplo domicílio exige um alojamento permanente e independente no local de trabalho. A autocaravana era movida regularmente entre o trabalho e a casa da família, pelo que faltava uma segunda residência permanente. Os custos de compra e manutenção do veículo não puderam ser deduzidos como despesas de alojamento. Apenas foram reconhecidas as deslocações entre a casa e o trabalho segundo as regras fiscais em vigor.
Números de processo: 4 K 221/25 (tribunal financeiro de Baden-Württemberg) e VI B 40/25 (Tribunal Financeiro Federal).