Decisão judicial
Em 17 de setembro de 2025 (processo 4 K 221/25), o Tribunal Financeiro de Baden-Württemberg decidiu que usar uma autocaravana como segunda residência não dá direito à dedução por dupla habitação se o funcionário a conduzir para casa aos fins de semana.
Detalhes do caso
Um funcionário que começou a trabalhar em setembro de 2022 vivia numa autocaravana no estacionamento do empregador a 72 km da casa da família e reclamou depreciação, refeições e 17 viagens semanais para casa. O tribunal reconheceu que uma autocaravana pode ser considerada alojamento, mas neste caso faltava a separação espacial exigida porque o veículo era usado para viagens a casa e estava incluído no agregado familiar. As 17 viagens foram reconhecidas como despesas de deslocação.
O Tribunal Financeiro Federal rejeitou o recurso por inadmissível e a decisão transitou em julgado.