O Tribunal Fiscal de Baden-Württemberg decidiu que uma autocaravana estacionada no parque do empregador não pode ser considerada segunda habitação para efeitos fiscais. Um homem usava a autocaravana para evitar deslocações diárias de 72 km e pretendia deduzir as despesas como duplo agregado familiar.
O tribunal rejeitou esse pedido, observando que as viagens regulares de autocaravana para visitar a família violavam o requisito de residência permanente perto do local de trabalho. O Tribunal Fiscal Federal confirmou a decisão ao negar o recurso. No entanto, 17 viagens de autocaravana entre casa e local de trabalho foram reconhecidas como despesas de deslocação, mas a autocaravana em si não foi considerada habitação permanente.
A decisão está datada de 17.9.2025 (Az. 4 K 221/25).