O Tribunal Financeiro de Baden-Württemberg decidiu que viver numa autocaravana no estacionamento da empresa não cumpre os requisitos para a dedução fiscal como segunda residência no âmbito da dupla gestão doméstica (processo 4 K 221/25).
Um funcionário cujo escritório ficava a 70 km da casa da família usava a autocaravana para pernoitar durante a semana e regressava a casa aos fins de semana. O tribunal confirmou a recusa das autoridades fiscais, indicando que uma autocaravana não é habitação permanente e serve principalmente como veículo.
As viagens semanais a casa continuam dedutíveis, mas as despesas correntes da autocaravana e a sua depreciação não.