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Tribunal: autocaravana no estacionamento da empresa não é segunda residência para dedução fiscal

03.10.2026 07:13 1 min 2 fontes ENG
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Tribunal: autocaravana no estacionamento da empresa não é segunda residência para dedução fiscal
Fonte original: Börse Express

Em resumo

O Tribunal Financeiro de Baden-Württemberg negou a dedução por dupla habitação ao viver numa autocaravana no estacionamento da empresa. Apenas as viagens semanais a casa são dedutíveis.

O Tribunal Financeiro de Baden-Württemberg decidiu que viver numa autocaravana no estacionamento da empresa não cumpre os requisitos para a dedução fiscal como segunda residência no âmbito da dupla gestão doméstica (processo 4 K 221/25).

Um funcionário cujo escritório ficava a 70 km da casa da família usava a autocaravana para pernoitar durante a semana e regressava a casa aos fins de semana. O tribunal confirmou a recusa das autoridades fiscais, indicando que uma autocaravana não é habitação permanente e serve principalmente como veículo.

As viagens semanais a casa continuam dedutíveis, mas as despesas correntes da autocaravana e a sua depreciação não.

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