Alterações nas portagens: condutores com reboque isentos de e-TOLL
O presidente assinou uma alteração que isenta os condutores de automóveis ligeiros com reboque do pagamento obrigatório de portagens nas estradas naci...
O presidente assinou uma alteração que isenta os condutores de automóveis ligeiros com reboque do pagamento obrigatório de portagens nas estradas nacionais através do sistema e-TOLL. As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação no Dziennik Ustaw, provavelmente na segunda metade de setembro de 2026. A multa de 500 PLN por falta de pagamento para estes condutores é eliminada, restando apenas a multa de 1500 PLN para camiões e autocarros.