O Tribunal Social Regional da Renânia-Palatinado decidiu que os custos de reparo da caixa de câmbio e da bomba de injeção de uma autocaravana usada como moradia não são cobertos como despesas de moradia segundo o § 22 SGB II. O tribunal distinguiu entre função residencial e de mobilidade, afirmando que os custos de mobilidade devem ser pagos com o benefício padrão. O aluguel de um espaço permanente em um camping foi mencionado como alternativa, mas sua disponibilidade no caso concreto não foi avaliada. O Tribunal Social Federal rejeitou os recursos contra a recusa de revisão, mantendo as decisões em vigor.