O Tribunal Regional Superior de Munique decidiu que o seguro de danos próprios não cobre os danos sofridos ao rebocar uma autocaravana atolada. O proprietário tinha entrado numa zona de lama, o veículo afundou-se e um trator tentou retirá-lo. Durante o reboque, o condutor acelerou e a autocaravana colidiu com o trator porque os travões não agarravam bem. O tribunal considerou que as forças que causaram a colisão provinham do próprio motor da autocaravana e do reboque, não de um impacto externo, pelo que não foi um acidente seguro. O valor em disputa era de cerca de 10 300 euros e o recurso da seguradora foi provido.