O Tribunal Regional Superior de Munique (processo nº 10 U 1638/25e) decidiu que a seguradora não é obrigada a pagar indenização pelo seguro contra todos os riscos por danos ocorridos durante o reboque de um motorhome atolado na lama. O motorista colidiu com o trator que o rebocava devido a falha nos freios.
O tribunal afirmou que, conforme os termos do contrato (AKB, julho de 2023), danos entre o veículo rebocador e o rebocado sem impacto externo não são considerados sinistro. O valor da ação era de cerca de 10.300 euros.