O Tribunal Regional Superior de Linz (OLG Linz) considerou legal a rescisão do contrato de compra de uma autocaravana usada de 2003, comprada por 25.000 euros a um particular. O comprador descobriu uma placa de madeira podre no piso traseiro, considerada um defeito importante que afeta a segurança rodoviária.
Apesar da exclusão de garantia padrão no contrato, o tribunal entendeu que o vendedor, ao organizar uma inspeção e prometer reparar defeitos graves, garantiu efetivamente a segurança do veículo. O defeito, descoberto logo após a compra, foi classificado como oculto, impedindo a invocação da exclusão de garantia. O comprador devolveu a autocaravana e recebeu o dinheiro de volta menos uma taxa de utilização.