A partir de julho de 2026, o Regulamento Geral de Segurança II (GSR II) da UE entra em vigor, obrigando todas as novas autocaravanas e furgões camper a serem equipados com uma série de sistemas de assistência ao condutor. Dependendo do peso e da classe do veículo, tornam-se obrigatórios o assistente inteligente de velocidade, o controle de fadiga, a preparação para alcoolemia, a câmera de ré, o assistente de manutenção de faixa, a frenagem automática e o controle de pressão dos pneus.
Segundo especialistas, isso aumentará o preço de uma autocaravana nova em 1.000–3.000 euros. Para modelos até 3,5 toneladas, oito sistemas de assistência são obrigatórios, incluindo frenagem automática, manutenção de faixa e monitoramento de fadiga. Para veículos mais pesados, adicionam-se sistemas de alerta de ponto cego e de pedestres ao virar.
As regras não se aplicam a modelos já produzidos com homologação de tipo válida. No entanto, se um furgão convertido for registrado como autocaravana após 7 de julho, é considerado veículo novo e também deve cumprir os novos padrões.