A partir de 7 de julho de 2026, para autocaravanas registadas pela primeira vez, entram em vigor novos requisitos da UE sobre sistemas de assistência ao condutor e segurança (regulamento GSR II). Como explicou Wolfgang Schmidt, chefe da estação TÜV em Teindeln, tornam-se obrigatórios o assistente de travagem de emergência, o assistente de manutenção de faixa, o aviso de fadiga, o assistente inteligente de velocidade (ISA), o controlo da pressão dos pneus, a ajuda à marcha atrás, o aviso de distração e uma interface para alcoolock. Para autocaravanas com mais de 3,5 toneladas, acrescem sistemas de proteção de ciclistas e peões ao arrancar e ao virar.
Os requisitos aplicam-se apenas a veículos novos registados pela primeira vez após 7 de julho de 2026. Se o veículo base já estiver registado antes dessa data, pode ser convertido em autocaravana sem aplicar as novas regras. Para veículos importados de países fora da UE, é necessária uma inspeção individual.
Segundo estimativas, o custo dos veículos novos aumentará entre 1000 e 3000 euros, embora os concessionários notem que muitos fabricantes já incluíram estes sistemas sem aumentos significativos de preço. Para veículos antigos, existe proteção de direitos adquiridos, e a adaptação da maioria dos sistemas é impossível. Os autoconstrutores enfrentarão requisitos mais rigorosos ao registar carrinhas convertidas após a data indicada.