Desde 7 de julho de 2026, os novos requisitos do regulamento GSR II entraram em vigor na UE para autocaravanas registadas pela primeira vez. Aplicam-se a veículos até 3,5 toneladas e exigem oito sistemas eletrónicos obrigatórios de assistência ao condutor, incluindo travagem de emergência autónoma, aviso de saída de faixa e uma interface para alcoolock. Para autocaravanas com mais de 3,5 toneladas, são adicionados sistemas de proteção de ciclistas e peões.
Segundo especialistas, isso pode aumentar o preço dos veículos novos em 1000–3000 euros, embora os concessionários notem que muitos fabricantes já incluíram esses sistemas sem sobretaxas significativas. Não é possível adaptar modelos antigos.
Para autoconstrutores, o ponto-chave é a data da primeira matrícula do veículo base. Se foi registado antes de julho de 2026, as novas regras não se aplicam. No entanto, segundo algumas fontes, as autoconversões após essa data estão sujeitas aos novos requisitos, enquanto segundo outras (um especialista da TÜV), não são obrigadas a cumpri-los, a menos que se enquadrem em exceções. Para veículos importados de países fora da UE, é necessária uma avaliação individual.
A procura por autocaravanas continua alta: em 2024, foram registadas 42,9 milhões de dormidas, 20% mais do que em 2019.