A partir de julho de 2026, as autocaravanas até 3,5 toneladas registadas pela primeira vez terão de incluir sistemas obrigatórios de assistência ao condutor: travagem de emergência automática, assistente de manutenção na faixa, aviso de sonolência, assistente inteligente de velocidade, controlo da pressão dos pneus, câmara de marcha-atrás, aviso de distração e interface para alcoolock. Para autocaravanas com mais de 3,5 toneladas, acrescem sistemas de proteção de ciclistas e peões. As regras não se aplicam a conversões de furgonetas já registadas, mas aplicam-se a veículos base novos registados pela primeira vez após julho de 2026.