A Espanha alterou o Regulamento Geral de Trânsito, estabelecendo pela primeira vez a nível nacional as condições em que uma autocaravana ou camper é considerada corretamente estacionada. A Direção-Geral de Trânsito (DGT) publicou a instrução PROT 2026/04, permitindo que autocaravanas estacionem em cidades e vilas nas mesmas condições que os demais veículos.
De acordo com as novas regras, considera-se estacionamento apenas quando o veículo está sobre as rodas, sem janelas abertas, toldos estendidos ou outros elementos fora do perímetro. Não deve ocupar mais espaço do que no estado fechado nem emitir líquidos ou ruído. Dormir no interior é permitido, mas acampar – montar toldos, mesas ou estender roupa – é proibido.
Os municípios e autoridades regionais podem impor restrições adicionais, incluindo proibição de estacionar em certas zonas ou em todo o município, bem como limites de tempo. A descarga de águas residuais só é permitida em zonas sinalizadas com o sinal S-128. As multas por infrações variam entre 80 e 200 euros, mas em casos específicos, como em Ibiza, podem atingir 30.000 euros.