Na Coreia do Sul, aumentam as disputas sobre pagamentos de seguros após a conversão de veículos em autocaravanas quando os proprietários notificam apenas o seu agente de seguros e não a companhia de seguros. Segundo o setor segurador, notificar o agente não cumpre o dever do tomador de informar a seguradora, uma vez que os agentes não estão autorizados a receber tais notificações em nome da companhia. O Supremo Tribunal decidiu em junho de 2006 que, mesmo que o agente tivesse conhecimento de uma alteração significativa do risco, não se pode considerar que a seguradora estivesse informada. Se a estrutura ou a finalidade do veículo for substancialmente alterada, como converter um monovolume numa autocaravana, a seguradora pode rescindir o contrato no prazo de um mês após tomar conhecimento da alteração ou recusar uma indemnização se o sinistro estiver relacionado com a modificação.