Em 26 de junho de 2026 entrou em vigor em Espanha o Decreto Real 518/2026, que altera o Regulamento Geral de Circulação. O documento equipara as autocaravanas e campers aos automóveis ligeiros para efeitos de estacionamento em cidades. Anteriormente, os municípios podiam multar estes veículos por estacionarem em condições gerais.
Condições para estacionamento legal
- É proibido desdobrar qualquer elemento que sobressaia do perímetro do veículo: toldos, mesas, cadeiras, degraus.
- O veículo deve apoiar-se apenas nas suas rodas de série (são permitidos calços antiderrapantes).
- É proibido despejar águas cinzentas ou qualquer outro líquido proveniente do habitáculo.
- Se estas condições forem cumpridas, a autocaravana é considerada estacionada, não acampada.
Os municípios mantêm o direito de introduzir limitações de tempo e pagamento, mas estas devem ser justificadas e aplicadas igualmente a todos os veículos. A norma entra em vigor em 1 de outubro de 2026. Em Espanha existem cerca de 365 000 veículos de campismo, dos quais 96 000 são autocaravanas.
Contexto regional
O governo da Cantábria aprovou anteriormente o seu próprio decreto que permite pernoitar dentro da autocaravana sem desdobrar elementos exteriores nem despejar resíduos. O documento elimina o limite anterior de 30 lugares para zonas de serviço, simplifica a criação de novas áreas com água e esvaziamento, e autoriza o estacionamento até 48 horas. O objetivo é atrair turistas durante todo o ano e impulsionar a economia rural, ao contrário de Ibiza, Palma e Galiza, onde as restrições estão a ser endurecidas.