Polónia elimina portagem e-TOLL para automóveis ligeiros com reboque a partir de 21 de setembro de 2026
O presidente polaco Karol Nawrocki assinou uma alteração à Lei das Estradas Públicas que isenta os automóveis ligeiros com reboque do registo no siste...
O presidente polaco Karol Nawrocki assinou uma alteração à Lei das Estradas Públicas que isenta os automóveis ligeiros com reboque do registo no sistema e-TOLL e do pagamento de portagem. A alteração entra em vigor em 21 de setembro de 2026. Anteriormente, a portagem era aplicada se a massa máxima autorizada do conjunto veículo-reboque excedesse 3,5 toneladas. Agora, o fator determinante é a massa máxima autorizada do veículo trator: se for até 3,5 toneladas, não é cobrada portagem independentemente da massa do reboque. A multa de 500 zlotys para estes veículos é abolida e os processos administrativos pendentes são arquivados. Os fundos em contas pré-pagas e-TOLL podem ser reembolsados mediante pedido no prazo de seis meses. A alteração não afeta os troços com portagem das autoestradas A1, A2 e A4.