Na quinta-feira, 1º de outubro, entrou em vigor a nova lei de franquias de autocaravanas de Nebraska. No início deste ano, a Legislatura de Nebraska aprovou a lei por 48 votos a 1. A lei estabelece um quadro para as relações entre fabricantes e concessionários na indústria de autocaravanas de Nebraska, incluindo requisitos para acordos escritos, rescisão e recompra, transferências e sucessão, responsabilidades de garantia, inspeções pré-entrega, indemnização, mediação e penalidades. Também aumenta o comprimento máximo permitido de reboques de quinta roda para 46 pés, remove conversões de furgões da definição de autocaravana e atualiza a referência à Norma ANSI A119.5 para Casas Rodantes Modelo Parque de 2025.