Lei de estacionamento e aparcamento de autocaravanas entra em vigor
A lei 66/2021, que altera o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, foi publicada em Diário da República e entra em vigor n...
A lei 66/2021, que altera o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, foi publicada em Diário da República e entra em vigor na quarta-feira. Fora das áreas protegidas, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT por um período máximo de 48 horas no mesmo município. São proibidos a pernoita e o aparcamento em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abrangidas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo em locais expressamente autorizados. Havendo regulamento municipal, aplica-se este.