DGT permite dormir em autocaravana a partir de 1 de outubro, mas acampar custa 200 euros
A partir de 1 de outubro de 2026, a instrução PROT 2026/04 da DGT esclarece que dormir dentro de uma autocaravana ou carrinha camper estacionada não é...
A partir de 1 de outubro de 2026, a instrução PROT 2026/04 da DGT esclarece que dormir dentro de uma autocaravana ou carrinha camper estacionada não é infração se forem respeitadas as regras de estacionamento. Colocar mesas, cadeiras ou toldos no exterior é considerado acampamento e pode resultar em multa de 200 euros. A instrução adota a doutrina do Supremo Tribunal e visa reduzir a insegurança jurídica, mas os municípios podem limitar o tempo de estacionamento.