A DGT espanhola publicou a instrução PROT 2026/04, esclarecendo a periodicidade da ITV (inspeção técnica) para autocaravanas, caravanas e autocaravanas transformadas. De acordo com as novas regras, as autocaravanas (categoria M) seguem as regras dos automóveis ligeiros: primeira ITV aos 4 anos, depois a cada 2 anos até aos 10 anos, depois anualmente. As caravanas com mais de 750 kg: primeira aos 6 anos, depois a cada 2 anos. As autocaravanas transformadas (furgões categoria N1): primeira aos 2 anos, depois aos 4 e 6 anos, anualmente até aos 10 anos, depois a cada 6 meses.
É dada especial atenção à documentação das transformações: painéis solares, suportes para bicicletas, toldos e equipamento adicional devem constar no documento do veículo. Os proprietários podem evitar instalações elétricas fixas caras usando baterias portáteis de lítio (power stations), que não são consideradas transformação. O custo da ITV varia entre 45 e 90 euros, dependendo da região e do tipo de combustível. A multa por falta de ITV é de 200 euros. Em 2025, foram registados 690 novos autocaravanas e autocaravanas transformadas em Madrid.