De acordo com o artigo R417-12 do Código da Estrada francês, o estacionamento contínuo de um veículo no mesmo ponto da via pública por mais de sete dias constitui infração. Mover uma autocaravana alguns metros não interrompe a infração, pois as autoridades têm ampla margem de apreciação. A infração é punível com multa de segunda classe; a recusa em cumprir uma intimação pode levar ao reboque e à apreensão do veículo.