Estacionar autocaravanas: o que muda em 1 de outubro
O Decreto Real 518/2026, em vigor a partir de 1 de outubro, altera o Regulamento Geral de Circulação e introduz o artigo 92.4, que define expressament...
O Decreto Real 518/2026, em vigor a partir de 1 de outubro, altera o Regulamento Geral de Circulação e introduz o artigo 92.4, que define expressamente a diferença entre estacionar e acampar. Um veículo é considerado estacionado se não ultrapassar o seu perímetro, assentar apenas nos pneus e não despejar fluidos. Isso limita a capacidade dos municípios de multar apenas com base no tipo de veículo, enquanto as normas regionais de turismo e a Lei de Costas permanecem em vigor.