GSR II para autocaravanas: novas regras de registo a partir de julho de 2026
A partir de 7 de julho de 2026, todos os novos registos de autocaravanas na UE devem cumprir o Regulamento (UE) 2019/2144 (GSR II). Para autocaravanas...
A partir de 7 de julho de 2026, todos os novos registos de autocaravanas na UE devem cumprir o Regulamento (UE) 2019/2144 (GSR II). Para autocaravanas até 3,5 toneladas, são obrigatórios sistemas como travagem de emergência automática, assistente de manutenção na faixa, monitorização da fadiga, controlo da pressão dos pneus e outros. Para autocaravanas pesadas (mais de 3,5 toneladas) aplicam-se requisitos específicos, incluindo sistemas de deteção de ângulo morto. Os veículos já registados não necessitam de adaptação. Espera-se que as novas regras aumentem os preços das autocaravanas novas.