A juíza Anna Maria Venturrelli, de Ravena, anulou duas multas num total de cerca de 300 euros (114 e 164 euros) aplicadas pela polícia local em julho e agosto de 2021 a uma mulher rom por estacionar a sua autocaravana na praça em frente à basílica de Sant'Apollinare in Classe.
A juíza decidiu que estacionar uma autocaravana não é campismo se o veículo não assentar no chão, não produzir águas residuais e não ocupar a faixa de rodagem além das suas dimensões. A presença de uma rede, brinquedos de crianças e roupa a secar no para-brisas não foram considerados indícios de campismo, mas sim de uma paragem normal.
A decisão também questiona as regras municipais que descrevem "ações equiparadas a campismo", incluindo a colocação de cadeiras e mesas, o que a defesa considera discriminatório para o estilo de vida rom. O advogado da família manifestou a intenção de contestar multas semelhantes de junho do mesmo ano.