Uma francesa comprou a um particular uma autocaravana por 26.000 € para cumprir o desejo do marido moribundo e viajar com ele para a Córsega. Mais tarde, descobriu-se que o veículo tinha sido roubado. O tribunal de Chartres considerou a compradora inocente de recetação, mas a autocaravana foi apreendida pela seguradora. O homem morreu e a viagem não se realizou.
Um segundo comprador, que pagou 18.000 €, também foi absolvido. O acusado de uma série de roubos de autocaravanas em Eure-et-Loir em julho de 2015 foi condenado a 1,5 anos de prisão, dos quais 1 ano suspenso, com um período de prova de 2 anos e a obrigação de pagar 3.700 € às vítimas.