A partir de 7 de julho de 2026, o Regulamento Geral de Segurança (GSR II) exige que todas as novas autocaravanas registadas na UE estejam equipadas com oito sistemas eletrónicos de assistência ao condutor. O pacote obrigatório inclui: assistente inteligente de velocidade, deteção de fadiga do condutor, preparação para bloqueio de álcool, câmara de marcha-atrás, assistente de manutenção na faixa, sistema de travagem de emergência e controlo da pressão dos pneus. Os requisitos aplicam-se a todos os veículos novos, incluindo furgões comerciais convertidos registados pela primeira vez como autocaravana após essa data.
De acordo com estimativas do setor, isto resultará num aumento do custo dos veículos novos entre 1000 e 3000 euros. Os modelos mais antigos não estão sujeitos a adaptação, mas aplica-se uma disposição transitória temporária para veículos já produzidos.