Carta de condução para autocaravanas: nova diretiva da UE
A Diretiva (UE) 2025/2205, adotada em outubro de 2025, permite que os estados-membros autorizem a condução de autocaravanas até 4,25 toneladas com car...
A Diretiva (UE) 2025/2205, adotada em outubro de 2025, permite que os estados-membros autorizem a condução de autocaravanas até 4,25 toneladas com carta de categoria B, desde que seja concluída uma formação ou um teste. Atualmente em França, veículos com mais de 3,5 toneladas exigem carta C1. A transposição para a legislação nacional deve ocorrer até 2029.