A Assembleia de Madrid aprovou a 22 de outubro de 2026 uma nova Lei de Ordenação do Turismo que substitui a regulamentação em vigor desde 1999. A lei reconhece legalmente os hostels e as áreas destinadas ao acolhimento e pernoita de autocaravanas, campers e veículos similares. O texto alarga os direitos e deveres dos viajantes e as garantias que as empresas turísticas devem oferecer. Atualiza também o regime sancionatório e as competências de inspeção em conformidade com a Lei de Defesa dos Consumidores e Utilizadores. A norma entra em vigor após publicação no Boletim Oficial da Comunidade de Madrid, com um prazo de adaptação para as empresas.